A/C Dep. Rita Camata e Membros da Comissão de Seguridade Social
São Paulo, 17 de dezembro de 2008.
 

Prezada Deputada e Membros,

Queremos cumprimentá-la por mais essa grande e brilhante conquista da Lei 4028/08, que amplia para 30 dias o período de licença-paternidade para trabalhadores de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Uma vitória do povo brasileiro que luta incessantemente por justiça e melhor condição de vida. A presença do pai é tão fundamental quanto a presença da mãe para o desenvolvimento do recém-nascido. Acreditamos que esta possibilidade de maior participação é a expectativa de milhões de pais brasileiros e contribuirá para a maior união entre homens e mulheres. Por último, consideramos ainda que vivenciar a convivência com o filho(a) desde os primeiros dias contando com a presença maior do companheiro é fator de maior estabilidade emocional para a mãe podendo inclusive diminuir a incidência de depressão-pós parto.

Muito obrigada pela inciativa de compromisso e sensibilidade para com as gerações de brasileiros e brasileiras
 

Gláucia Morelli
Presidente da  Confederação das Mulheres do Brasil - CMB
Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

 

 

 

Patrocínio e Apoio: