Saúde da Mulher
Violência Contra a Mulher
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A luta por uma cidadania plena e por uma
existência plena para as mulheres passa pela luta contra todas
as formas de violência.
No Brasil temos tido conquistas importantes no
avanço da luta contra a violência, especialmente a violência
doméstica. Em 1985 fundamos em São Paulo a primeira Delegacia da
Mulher. Através deste instrumento evitávamos a revitimização da
mulher, que era agredida e muitas vezes, ao tentar denunciar seu
agressor, não obtinha apoio das autoridades policiais, era
ridicularizada, culpabilizada ou subestimada. Conseguimos também
humanizar o atendimento e garantir um compromisso maior com a
investigação da agressão e a notificação do agressor. Porém a
agressão doméstica não era considerada crime e a penalização era
extremamente leve, o que não inibia efetivamente o crime de
violência doméstica. No dia 7 de agosto de 2006 foi
sancionada pelo presidente Lula a Lei
11.340/06 - a Lei Maria da Penha, que reconhece a violência
doméstica como um crime e prevê pena para o agressor. A Lei
reconhece também a responsabilidade efetiva do estado Brasileiro
em adotar políticas públicas eficazes de atendimento às mulheres
vítimas de violência. Dar à Lei o nome de Maria da Penha também
é uma referência muito forte para as mulheres. Maria da Penha
foi uma brasileira que viveu uma situação real de violência
doméstica onde, depois de inúmeras agressões e ameaçadas,
houveram duas tentativas de
homicídios. Sua luta contra a impunidade e a violência culminou
com a prisão de seu ex-marido e sua história virou exemplo para
todos os brasileiros.
Também ampliamos significativamente nesse
período, em especial nos últimos seis anos, a rede de suporte e
atendimento à mulher vítima de violência, como um aumento
substancial no número de abrigos para as mulheres que não tinham
onde ficar ou precisavam se proteger do agressor e a ampliação
do número de Delegacias Especiais de Mulheres em todo o país.
Pelo fim da violência
perpetrada pela política neoliberal e seus representantes na
mídia
Mas existem outras formas de violência contra a
mulher que não são efetivamente contempladas nesta convenção que
citamos acima. São estas as violências econômicas e sociais, as
violências praticadas pela política neoliberal que geram fome,
miséria, desemprego e negam a milhares
de seres humanos, em sua maioria mulheres e crianças, direitos
básicos a saúde, educação, moradia e emprego digno.
Ao refletirmos sobre as possíveis formas de
violência, em especial a violência moral e a violência
psicológica, veremos que a mulher também pode, e efetivamente é
violentada, pelos órgãos de mídia, através da utilização de
estereótipos da mulher ou dos problemas que as atingem para
manter altos índices de audiências ou leitura sem qualquer
limite. Esse tipo de violência, realizada em caráter massivo,
ainda não é criminalizada como deveria. Os órgãos de imprensa
não são responsabilizados ou punidos por submeter milhões de
pessoas no mundo inteiro aos seus falsos modelos de conduta e a
censura velada dos meios de comunicação, que não divulga, por
exemplo, os crimes que vêm sofrendo as mulheres iraquianas ou
palestinas através das invasões dos Estados Unidos e de Israel.
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