Saúde da Mulher


Violência Contra a Mulher

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A luta por uma cidadania plena e por uma existência plena para as mulheres passa pela luta contra todas as formas de violência.

No Brasil temos tido conquistas importantes no avanço da luta contra a violência, especialmente a violência doméstica. Em 1985 fundamos em São Paulo a primeira Delegacia da Mulher. Através deste instrumento evitávamos a revitimização da mulher, que era agredida e muitas vezes, ao tentar denunciar seu agressor, não obtinha apoio das autoridades policiais, era ridicularizada, culpabilizada ou subestimada. Conseguimos também humanizar o atendimento e garantir um compromisso maior com a investigação da agressão e a notificação do agressor. Porém a agressão doméstica não era considerada crime e a penalização era extremamente leve, o que não inibia efetivamente o crime de violência doméstica. No dia 7 de agosto de 2006 foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 11.340/06 - a Lei Maria da Penha, que reconhece a violência doméstica como um crime e prevê pena para o agressor. A Lei reconhece também a responsabilidade efetiva do estado Brasileiro em adotar políticas públicas eficazes de atendimento às mulheres vítimas de violência. Dar à Lei o nome de Maria da Penha também é uma referência muito forte para as mulheres. Maria da Penha foi uma brasileira que viveu uma situação real de violência doméstica onde, depois de inúmeras agressões e ameaçadas, houveram duas tentativas de homicídios. Sua luta contra a impunidade e a violência culminou com a prisão de seu ex-marido e sua história virou exemplo para todos os brasileiros.

 Também ampliamos significativamente nesse período, em especial nos últimos seis anos, a rede de suporte e atendimento à mulher vítima de violência, como um aumento substancial no número de abrigos para as mulheres que não tinham onde ficar ou precisavam se proteger do agressor e a ampliação do número de Delegacias Especiais de Mulheres em todo o país.

 Pelo fim da violência perpetrada pela política neoliberal e seus representantes na mídia

 Mas existem outras formas de violência contra a mulher que não são efetivamente contempladas nesta convenção que citamos acima. São estas as violências econômicas e sociais, as violências praticadas pela política neoliberal que geram fome, miséria, desemprego e negam a milhares de seres humanos, em sua maioria mulheres e crianças, direitos básicos a saúde, educação, moradia e emprego digno.

Ao refletirmos sobre as possíveis formas de violência, em especial a violência moral e a violência psicológica, veremos que a mulher também pode, e efetivamente é violentada, pelos órgãos de mídia, através da utilização de estereótipos da mulher ou dos problemas que as atingem para manter altos índices de audiências ou leitura sem qualquer limite. Esse tipo de violência, realizada em caráter massivo, ainda não é criminalizada como deveria. Os órgãos de imprensa não são responsabilizados ou punidos por submeter milhões de pessoas no mundo inteiro aos seus falsos modelos de conduta e a censura velada dos meios de comunicação, que não divulga, por exemplo, os crimes que vêm sofrendo as mulheres iraquianas ou palestinas através das invasões dos Estados Unidos e de Israel.
 

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