Voto Feminino
Conquista
da participação política e da cidadania da Mulher
Podendo votar e ser votada,
a mulher brasileira passou a ser reconhecida como cidadã,
integrada ao processo político, econômico, social e cultural do
país. O direito ao voto às mulheres foi instituído pelo novo
Código Eleitoral, promulgado por Getúlio através do decreto
21.076.
Em 1933, pela primeira vez,
as mulheres votaram e foram votadas para a Assembléia Nacional
Constituinte. Entre os 214 deputados eleitos, uma única mulher:
Carlota Queiroz.
Em 17 de maio de 1932,
Getúlio regulamentou o trabalho feminino. As mulheres passaram a
ter acesso ao mercado de trabalho em igualdade com os homens.
Foi estabelecido o princípio de salário igual para trabalho
igual, a jornada de trabalho de oito
horas e a licença-maternidade de dois meses.
Getúlio proporcionou às
mulheres o acesso a diversos setores da sociedade e
rompeu com uma série de preconceitos,
como o ingresso no ensino básico e universitário e cargos
públicos através de concursos.
Getúlio
criou a carteira de trabalho, a Justiça do Trabalho, o
salário mínimo, a estabilidade do
emprego depois de dez anos de serviço (revogada em
1965} e o descanso semanal
remunerado. Regulamentou o trabalho dos menores de idade, da
mulher e o trabalho noturno. Fixou a jornada de trabalho em oito
horas diárias de serviço e ampliou o direito à aposentadoria a
todos os trabalhadores urbanos.
O estadista foi o maior
defensor do feminismo no Brasil, como comprova o seguinte
episódio em que tomou parte a filha,
Alzira Vargas: quando Alzira levou à presença de seu pai uma
jovem que pleiteava ingresso em cargo público, até então
reservado só para homens, sem a menor surpresa, ouviu de
Getúlio: "A mulher de hoje precisa falar inglês, saber
datilografia e guiar automóvel. A senhora já sabe?"
A conquista
do voto
Na América Latina, o
primeiro país que concedeu o voto às mulheres foi o Equador em
1929.
Na Argentina só após a posse
de Juan Domingo Perón, em 1946, é que começou a campanha pelo
voto feminino, através de sua esposa Evita, que se empenhou com
vontade por essa conquista, que seria aprovada pelo Congresso em
23 de setembro de 1947. Foi a
consagração de Eva Perón, que em 26 de julho de 1949, fundou o
Partido Peronista Feminino. A idéia primordial era ter o grande
contigente da mulher argentina
votando nas eleições que seriam realizadas dois anos depois, com
Evita concorrendo como vice-presidente na chapa do marido, mas a
oposição dos militares acaba com esse sonho. No dia 11 de
novembro de
1951, a mulher argentina vota pela
primeira vez, e o Partido Comunista tem em sua chapa uma mulher
como vice. Com o apoio das mulheres, Perón é reeleito com uma
diferença de mais de um milhão e oitocentos mil votos sobre o
segundo colocado. Ao Congresso foram eleitas
6 senadoras e 23 deputadas peronistas,
demostrando a força política de
Evita Perón, que morreria de câncer no dia 26 de julho de 1952,
aos 33 anos de idade.
No Brasil, a emancipação
feminina teve como sua precursora a educadora
Leolinda de Figueiredo
Daltro, natural da Bahia. Exercera o
magistério em Goiás, onde trabalhou na catequese dos silvícolas.
Transferindo-se para o Rio de Janeiro, se tornaria professora
catedrática municipal e chegaria à direção da Escola Técnica
Orsina da Fonseca. A fim de
colaborar na campanha eleitoral para a presidência da República,
fundou, em
1910, a
Junta Feminina Pró-Hermes da Fonseca, de quem era amiga da
família, apesar das mulheres não terem o direito do voto. Com a
vitória de seu candidato, continuou sua campanha pela
participação da mulher brasileira na vida política do país.
Concorreu como candidata a constituinte no ano de 1933.
O movimento pelo voto
feminino contou com a participação do Constituinte, médico e
intelectual baiano César Zama. Na
sessão de 30 de setembro de 1890, durante os trabalhos de
elaboração da primeira Constituição republicana, defendeu o
sufrágio universal, a fim de que as mulheres pudessem participar
efetivamente da vida política do país.
No ano seguinte
outro Constituinte, Almeida Nogueira,
defendeu a participação das mulheres como eleitoras, e lembrou,
na sessão de 2 de janeiro de 1891, que não havia legislação que
restringisse seus direitos e mesmo a projeto da nova
Constituição também não cerceava esse exercício cívico. No mesmo
raciocínio Lopes Trovão, ao se discutir a Declaração de Deveres,
usou da palavra para defender com afinco essa causa, que para
ele era como uma reparação que vinha tardiamente. Suas palavras
foram contestadas com apartes veementes dos adversários da
idéia, mas a cada frase, ele contestava com idêntico vigor.
Mas os inimigos eram fortes
e em maior número. Entre os que rejeitavam a idéia estavam Lauro
Sodré e Barbosa Lima. Cabe citar que, no primeiro dia do ano de
1891, 31 constituintes assinaram uma emenda ao projeto de
Constituição, de autoria de Saldanha Marinho, conferindo o voto
à mulher brasileira. A pressão, porém, foi tão grande que
Epitácio Pessoa (posteriormente Presidente da República, em
1919-1922), que havia subscrito a emenda, dez dias depois,
retirou o seu apoio. Entre aqueles que foram signatários da
emenda constitucional, estavam Nilo Peçanha
, Érico Coelho, Índio do Brasil, César
Zama, Lamounier
Godofredo e Fonseca Hermes. Na sessão de 27 de janeiro de 1891,
o deputado Pedro Américo assim falou:
"A maioria do Congresso Constituinte, apesar da brilhante e
vigorosa dialética exibida em prol da mulher-votante, não quis a
responsabilidade de arrastar para o turbilhão das paixões
políticas a parte serena e angélica
do gênero humano."
Outro parlamentar, Coelho
Campos foi mais radical em seu pronunciamento: "É assunto de
que não cogito; o que afirmo é que minha mulher não irá votar."
O próprio Ruy Barbosa e o
Barão Rio Branco se manifestaram em defesa da igualdade política
dos sexos.
E assim o Brasil deixou de
ser o primeiro país do mundo a conceder o direito do voto à
mulher. Em 1893 a Nova Zelândia teria a
primazia da concessão do voto feminino.
O constituinte e defensor da
cidadania para a mulher brasileira, César
Zama, em discurso afirmou:
"Bastará que qualquer país importante da Europa confira-lhes
direitos políticos e nós o imitaremos. Temos o nosso fraco pela
imitação."
No ano de 1894, foi
promulgada a "Constituição Política" da cidade de Santos.
Entre as normas legais estava o artigo 42, que concedia a
"capacidade política aos maiores de 21 anos e as mulheres
sui
juris, que exercessem profissão honesta, sabendo ler
e escrever e residindo no município há mais de um ano, o direito
de voto". Não concordando com esse diploma legal, um grupo
de cidadãos entrou com recurso no Congresso Legislativo de São
Paulo, tornando-se o Projeto nº. 120, de 1895, que solicitava a
anulação de alguns artigos, entre eles o artigo 42. O relator
acatou a solicitação, mas o deputado Eugênio
Égas foi mais "pratico": apresentou
um projeto de resolução com apenas dois artigos, o primeiro
declarava nula a "constituição santista" e o segundo artigo
revogava as disposições em contrário.
Em Minas Gerais,
no ano de 1905, três mulheres se alistaram e votaram, mas foi um
caso isolado.
Somente em 1917, o deputado Maurício de Lacerda, apresentou a
emenda nº. 47, de 12 de março daquele ano, que alterava a lei
eleitoral de 1916, e incluía o alistamento das mulheres maiores
de 21 anos. Essa emenda seria rejeitada pela Comissão de
Justiça, cujo relator Afrânio de Mello Franco a julgou
inconstitucional e ainda afirmou: "As próprias mulheres
brasileiras, em sua grande maioria, recusariam o exercício do
direito de voto político, se este lhes fosse concedido."
Seu autor não desistiria da
idéia e, em 29 de outubro de 1920, na legislatura seguinte,
novamente apresenta uma emenda, que recebe o nº. 8. Dessa vez
iria para votação no plenário da Câmara Federal, sendo mais uma
vez rejeitada. No ano seguinte um Projeto de Lei seria
apresentado, de autoria de três deputados, Octavio Rocha,
Bethencourt da Silva Filho e
Nogueira Penido, e receberia parecer
favorável do relator deputado Juvenal Lamartine de Faria, e mais
uma vez não lograria êxito a iniciativa. Em
1 de dezembro de 1924, é apresentado pelo deputado
Basílio de Magalhães o Projeto de Lei nº. 247, que pleiteava a
concessão do voto à mulher brasileira.
No Senado coube ao
representante do Pará, Justo Leite Chermont,
em 1919, a iniciativa pela
concessão do voto feminino, quando apresentou o projeto de lei
nº. 102, que seria aprovado em primeira discussão no ano de
1921. Em fins de 1927, o Presidente Washington Luís em conversa
no Palácio do Catete, manifestou-se a favor do voto às mulheres.
O presidente da Comissão de Justiça do Senado
Adolpho Gordo, localizou no arquivo
o antigo PL nº. 102 (seu autor Senador
Chermont havia falecido em 1926) e o colocou em pauta
novamente. Foi designado relator o senador Aristides Rocha, que
em parecer se pronunciou favoravelmente ao projeto original,
havia, porém, outros posicionamentos, notadamente do senador
Thomaz Rodrigues, que em 10 de setembro de 1925, quando relator
do referido projeto, assim se pronunciou: "Apesar de
entendermos que é cedo, muito cedo, para conceder um direito tão
amplo à mulher brasileira, que, em sua grande maioria ainda o
não reclama...".
Mas a segunda votação
necessária à aprovação não se realizaria, Thomaz Rodrigues,
solicitou vista no projeto, para ganhar tempo, e não pôde ser
votado naquela legislatura e assim a mulher
brasileira teve que esperar mais alguns anos. Nesse
período são fundadas várias entidades congregando as militantes
feministas. No Brasil, na primeira vez que as mulheres
conseguiram o direito de votar, os seus votos foram anulados. A
Comissão de Poderes do Senado Federal, no ano de 1928, ao
analisar essas eleições realizadas no Rio de Grande do Norte
naquela ocasião, requereu em seu relatório a anulação de todos
os votos que haviam sido dados as
mulheres, sob a alegação da necessidade de uma lei especial a
respeito. O projeto que concedia esse direito à mulher
norte-rio-grandense era de autoria
do deputado Juvenal Lamartine de Faria, o mesmo que, como
relator do projeto de 1921 na Câmara Federal, havia dado parecer
favorável ao pleito, e fora aprovado pelo legislativo estadual e
sancionado pelo governador José Augusto Bezerra de Medeiros. O
Rio Grande do Norte portanto foi
primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. As duas
primeiras mulheres alistadas como eleitoras no Brasil foram
as professoras Julia Barbosa de Natal
e Celina Vianna de Mossoró, ambas do Rio Grande do Norte. Também
seria potiguar a primeira prefeita do Brasil, Alzira Teixeira
Soriano, eleita no município de
Lages, em 1928, pelo Partido Republicano Federal.
Com o advento da Revolução
de 30, novos ventos sopraram, Nathércia
da Cunha Silveira e Elvira Komel,
esta líder feminista
em Minas Gerais,
formaram uma comissão, que em contato com as autoridades
federais, (entre os membros do novo governo, o ministro do
Trabalho Lindolfo Collor), com o Cardeal D. Sebastião Leme, ao
qual solicitou o patrocínio da Igreja, e com o antigo governador
de Minas Gerais, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, obteve apoio
ao voto feminino.
Em entrevista à imprensa, em
14 de setembro de
1931, a
presidente da Federação Brasileira Pelo Progresso Feminino,
entidade fundada no Rio de Janeiro em 9
de agosto de 1922, Bertha
Lutz, afirmou que "é um fato
interessante, que as revoluções de pós-guerra têm favorecido a
mulher", e ainda enaltecia a figura do Chefe do Governo
Provisório Getúlio Vargas que perante as participantes do II
Congresso Internacional Feminista, realizado do mês de junho na
Capital Federal, defendeu a oportunidade da remodelação da
estrutura política nacional. Cumprindo a sua palavra, foi
elaborado um anteprojeto de lei eleitoral por uma comissão
presidida pelo ministro Assis Brasil, que desagradou inclusive
ao Consultor Geral da República, Dr. Levi Carneiro, que o achou
"por demais complicado, dispendioso e de funcionamento
demorado". No tocante ao voto feminino, divergiu de
restrições impostas, notadamente à mulher desquitada. Também se
manifestaram no mesmo sentido os juristas Clóvis
Bevilacqua e Mozart Lago e a
escritora Amélia Bevilacqua
O Presidente Getúlio Vargas,
resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são
suprimidas. Através do Decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de
1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo
2 disciplinava que era eleitor o
cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo,
alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições
transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de
60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam isentar-se de
qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. Logo,
não havia obrigatoriedade do voto feminino.
No dia 30 de junho de 1932,
uma comissão de mulheres é recebida no Palácio do Catete, pelo
presidente Getúlio Vargas, que recebe um memorial com mais de
5.000 assinaturas, no qual pleiteavam a indicação da líder
feminista Bertha
Lutz como uma das participantes da
comissão que deveria elaborar o anteprojeto da nova Constituição
Brasileira. Pouco mais de uma semana, porém, irrompe
em São Paulo a Revolução Constitucionalista e
todas as atenções são dirigidas ao conflito. Em 27 de outubro de
1932, três semanas após o fim das hostilidades, a Comissão do
anteprojeto, composta por 23 componentes seria nomeada por
Getúlio Vargas, que cumpria assim sua promessa, nomeando não só
Bertha Lutz,
mas também Nathércia da Cunha
Silveira.
O alistamento eleitoral foi
realizado no Brasil inteiro.
Em alguns Estados o número de mulheres que
havia se inscrito ficou aquém do esperado. A motivação era
pouca, mas havia exemplos dignificantes, como o caso da moradora
de Itabira, em Minas Gerais, Virgínia Augusta de Andrade
Lage, que fez questão em se
inscrever perante a justiça apesar de contar com a idade de 99
anos.
Em 3
de maio de 1933, na eleição para a Assembléia Nacional
Constituinte, a mulher brasileira pela primeira vez, em âmbito
nacional, votaria e seria votada, e caberia a primazia de ser
eleita à médica paulista Carlota
Pereira de Queiróz, a primeira
deputada brasileira, que havia se notabilizado como voluntária
na assistência aos feridos durante a Revolução
Constitucionalista. Seria reeleita em 1934. Ainda nessa
legislatura tomaria posse a segunda deputada brasileira, a
bióloga e advogada Bertha
Lutz - tinha sido também a segunda
mulher a ingressar nos quadros do serviço público brasileiro em
1919 - , que assumiria a cadeira na
Câmara Federal em julho de 1936, quando do falecimento de um
deputado. Uma representante classista, Almerinda Farias Gama,
seria indicada pelo Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos e
pela Federação do Trabalho do Distrito Federal para a Câmara
Federal.
Com a promulgação da
Constituição de
1934, a
idade mínima para o exercício do voto seria alterada para 18
anos, mantida até o advento da Constituição de 1988, que
facultou para os maiores de 16 anos o direito ao voto. A
legislação eleitoral vigente, garante
as mulheres brasileiras a participação efetiva nas eleições,
obrigando os partidos políticos apresentarem em suas chapas
proporcionais a cota mínima de 30% de candidatas.
No ano de 1934, foram
realizadas eleições em todo o país. Na cidade de São João dos
Patos, no Maranhão, Joanna da Rocha
Santos, do PSD, seria eleita prefeita por todos os 800 eleitores
do município. Para as Assembléias Legislativas,
em vários Estados
da federação as mulheres obtiveram êxito.
Em Santa Catarina,
a professora Antonietta de Barros,
seria a primeira mulher eleita deputada naquele Estado, sendo
também a primeira mulher negra em todo o Brasil. Em Alagoas
seria eleita a médica
Lili Lages. Na Bahia, assumiria em
1935, a advogada Maria Luíza
Bittencourt. No Rio Grande do Norte,
Maria do Céu Pereira Fernandes.
Em São Paulo, duas mulheres foram eleitas,
Maria Thereza Nogueira de Azevedo, diretora da Associação Cívica
Feminina e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo.
Posteriormente assumiria também a professora Francisca
(Chiquinha) Pereira Rodrigues. A democracia brasileira seria
efêmera, já que, em 10 de novembro de 1937, pelo golpe do Estado
Novo, todo o Poder Legislativo seria extinto por quase 10 anos.
Com a volta da democracia em
1945, nenhuma mulher seria eleita para o Congresso. Em 1947, em São Paulo, obteve uma
vaga como deputada estadual, Conceição da Costa Neves,
reconduzida mais 5 vezes, até ter
seus direitos políticos cassados pelo AI-5, em 1969. Foi a
primeira mulher a assumir a presidência de uma Assembléia
Legislativa em todo o Brasil.
Nas eleições de 3 de outubro de 1950, elegeu-se deputada federal
Ivete Vargas, do PTB de São Paulo, a única mulher na Câmara
Federal, que contava apenas 23 anos de idade. Reeleita mais
4 vezes, (legislaturas: 1951-1955,
1955-1959, 1959-1963, 1963-1967 e 1967-1971) e também cassada
pelo Regime Militar, no ano de 1969. Voltaria à Câmara Federal
no ano de 1983, mas faleceria pouco depois.
No Senado Federal, a
primeira mulher a ocupar uma cadeira foi Eunice
Michiles, paulista de nascimento,
que assumiu quando do falecimento do senador João Bosco de Lima,
da Arena do Amazonas, de quem era suplente, em 1979. Somente nas
eleições de 3 de outubro de 1990 é
que, por voto direto, as mulheres conquistariam seu lugar no
Câmara Alta, quando foram eleitas senadoras,
Júnia Marise,
PRN de Minas Gerais e Marluce Pinto,
PTB de Roraima.
No limiar do terceiro milênio, mais que nunca se faz
imprescindível e vital, no mundo e no Brasil, a ampliação da
efetiva participação das mulheres na vida política, não apenas
como eleitoras, mas principalmente como ocupantes eleitas de
todos os cargos.
A conquista do voto, fruto
da coragem, tenacidade e sacrifícios, já foi uma demonstração
admirável do quanto podem e do quanto valem. O desempenho dos
mandatos, embora ainda em número muito aquém do que a sociedade
necessita, só tem revelado que as mulheres, acima da média dos
homens, sabem tratar com capacidade, responsabilidade e amor a
coisa pública.
Para a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, foram
eleitas as seguintes mulheres, a partir de 1947:
Conceição da Costa Neves - PTB/MDB -
1947 a
1969
Zuleika
Alambert - PCB - 1947-1948
Tereza Delta - PTB - 1951 a
1955
Dulce Salles Cunha Braga - Arena/PDS -
1967 a
1979. Seria a primeira mulher paulista a assumir como
senadora, no ano de 1982.
Theodosina Rosário Ribeiro - MDB/PDS
- 1971 a 1983
Irma Rosseto
Passoni - MDB/PT - 1979 a
1983
Nodeci Nogueira - MDB/PDS -
1979 a 1983
Crolinda Costa Silveira
Sampaio - PTB -
1983 a 1987
Maria Ruth dos Santos (Ruth Escobar) - PMDB -
1983 a 1991
Clara Levin Ant - PT - 1987 a 1991
Eni Luiza Galante - PMDB - 1987 a 1991
Erci Aparecida Martinelli
de Lima Ayala - PMDB - 1987 a
1991
Guiomar Namo de Mello - PMDB/PSDB -
1987 a 1991
Luiza Erundina de Souza - PT -
1987 a
1991
Telma Sandra Augusto de Souza - PT -
1987 a 1991
Beatriz Pardi - PT - 1991 a 1999
Célia Camargo Leão Edelmuth - PSDB - 1991 a
2003
Roseli Thomeu - PMDB -
1991 a
1995
Rosmary Corrêa - PMDB -
1991 a
2003
Célia Sueli Artacho -
Prona/PTB - 1995 a 1999
Elza Sophia Tank
Moya - PMDB/PTB -
1995 a
1999
Maria Cecília Passarelli - PFL -
1995 a
1999
Maria do Carmo Thomaz Piunti -
PMDB/PSDB - 1987/1988 e
1995 a 2003
Edna Bezerra Sampaio Fernandes (Edna Macedo) - PPR/PTB -
1995 a 2003
Maria Lucia Prandi - PT - 1995 a 2003
Mariângela de Araújo Gama Duarte - PT -
1995 a 2003
Terezinha de Jesus Morais Vasconcelos Silva (Terezinha da
Paulina) - PFL - 1995 a
2003
Edir Sales - PL - 1999-2003
