DECLARAÇÃO DAS MULHERES DO CONE SUL

Nós, mulheres trabalhadoras do Cone Sul da América, reunidas durantes os dias 1 e 2 de julho de 2009 na primeira Conferência Sindical Regional de Gênero, na cidade de Assunção reafirmamos o compromisso de luta da Comissão de Mulheres da Coordenadora das Centrais Sindicais do Cone Sul com a melhoria das condições de vida e trabalho das mulheres trabalhadoras da região.

Esta Conferência é parte de um processo que a Comissão de Mulheres vem construindo faz alguns anos, e que se aprofundou com a realização do 8 de março regional na fronteira de Uruguai e Brasil. Desde este momento a Comissão já trazia a necessidade de se preservar condições de vida dignas para homens e mulheres. Frente a atual crise capitalista, reafirmamos nosso compromisso de luta enquanto classe para assegurar que os custos da mesma não recaiam sobre as trabalhadoras e trabalhadores. E é neste contexto que defendemos específicamente as mulheres e  jovens, que tem sido históricamente os que tem suportado o maior peso das crises, além de serem as principais vitimas do desemprego,  da precarização e da vulnerabilidade social. É imprescindível a construção de outro modelo econômico baseado na solidariedade e na distribução da renda, que reconheça o valor do trabalho de homens e mulheres, e que promova um desenvolvimento justo e sustentável.

Tendo como base estes princípios DECLARAMOS:

  • Condenamos o golpe militar que está ocorrendo em nossa República irmã de Honduras. Reclamamos que é preciso garantir a vida e a integridade física de todos/as cidadãos e cidadãs hondurenhos/as e que se restitua o Estado de Direito com a plena vigencia das instituições democráticas. Declarando nossa total solidariedade com as trabalhadoras e com os trabalhadores de Honduras, as trabalhadoras do Cone Sul dizemos NÃO ao terrorismo de Estado.

  • A diferença nos salários é um dos aspectos mais visíveis da discriminação que sofrem as mulheres cujo trabalho não é valorizado económicamente igualmente ao dos homens, situação que significa, para as mulheres, a dependência da renda masculina, e na maioria das vezes, viver na pobreza.  Precisamos mudar esta realidade acabando  com a diferença salarial entre homens e mulheres, que em nossos países é de mais de 30%.

  • Exigimos o Pleno reconhecimento da formação e da capacidade das mulheres, a valorização de seu trabalho e salarios dignos para homens e mulheres.

  • Exigimos de todos os Governos a ratificação e aplicação da Convenção Nº 100 da OIT, sobre igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de igual valor.

  • Frente aos impactos que a crise financeira está trazendo para a classe trabalhadora reivindicamos com mais força o reconhecimento e a garantía do direito ao trabalho e a necessidade de adoção de medidas de geração de emprego digno por parte de nossos Países.

  • A redução da jornada de trabalho é uma luta que beneficiará toda a clase trabalhadora.  As mulheres poderão ser ainda mais beneficiadas se levarmos em conta a partir da redução da jornada mais pessoas poderão ser incorporadas ao mercado de trabalho formal, o que certamente diminuiria os altos índices de desemprego e informalidade entre as mulheres e jovens. Além disso, todos/as terão tempo livre para ser utilizado em benefício próprio, o que pode conferir às mulheres a possibilidade de utilizá-lo na construção de sua autonomia.

  • Reconhecemos a importância do trabalho realizado dentro de casa como fundamental para a sustentabilidade da vida humana. Queremos que esse trabalho, que em sua quase total maioria é realizado por mulheres, seja reconhecido, valorizado economicamente, e contabilizado como parte da jornada de trabalho.

Exigimos dos Países políticas públicas que  conciliem a atividade laboral com a familiar e de responsabilidades familiares compartilhadas (lei de responsabilidades familiares compartidas).

  • A múltipla discriminação que sofrem as mulheres é uma das formas mais extendidas e veladas de violência de gênero. Exigimos dos Países a implementação de políticas públicas para a plena aplicação da Convenção nº 111 da OIT contra a discriminação e pela igualdade de oportunidades.