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Projetos de lei
garantem direito da mulher trabalhadora à maternidade
De
acordo com a legislação atual uma mulher trabalhadora grávida só
pode ser demitida por justa causa. Entretanto, se a gestante
julgar que não é justa sua demissão por justa causa, ela terá de
entrar na justiça para que um inquérito dirima as dúvidas. Cabe
à trabalhadora o ônus da prova num processo demorado, e que, na
maioria das vezes, muito depois do nascimento da criança - e se
a decisão judicial for favorável – ela receberá retroativamente
os salários que nesse período deixou de receber.
Para
corrigir essa distorção e os abusos na utilização do recurso da
“justa causa” contra as gestantes por parte de empregadores, foi
aprovado na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Federal no último dia 3 de junho um projeto de lei que dá mais
estabilidade à gestante.
Pelo
projeto aprovado a dispensa por justa causa só poderá ser
aplicada por decisão judicial mediante inquérito realizado por
solicitação do empregador. Sem a autorização judicial, fica
impedida a demissão por justa causa da trabalhadora gestante, e
enquanto transcorre o inquérito, ela mantém seu posto de
trabalho e seus vencimentos.
“Sem o
inquérito a trabalhadora gestante demitida por justa causa fica
sem emprego e sem salário num momento bastante delicado, durante
o qual dificilmente ela conseguirá outro trabalho”, afirmou o
deputado Flávio Dino, do PC do B do Maranhão, relator do projeto
na Câmara. “O projeto garante não apenas proteção à trabalhadora
grávida, mas principalmente ao bebê, pois enquanto durar o
inquérito a trabalhadora continuará sendo remunerada”, concluiu
o deputado que espera agora que o Senado também aprove o projeto
para que o Presidente Lula possa sancionar a lei.
Sindicalistas e representantes do movimento de mulheres apoiaram
o projeto e já discutem com várias senadoras e também com os
senadores sobre a tramitação no senado, em geral muito demorada.
Um
projeto de lei que amplia de 4 para 6 meses o período da
licença-maternidade tramita no senado. Outro projeto aprovado no
final de 2008 pela Câmara e também já encaminhado ao senado - o
que proíbe a demissão do trabalhador cuja mulher esteja grávida
- segue tramitando lentamente.
A PEC
- Proposta de Emenda Constitucional que amplia a
licença-maternidade de 4 para 6 meses foi aprovada pela CCJ do
Senado no dia 19 de novembro de 2008 e precisa passar pelo
plenário da casa para depois seguir para a Câmara dos Deputados.
Tais projetos revelam que as reivindicações do movimento
sindical e do movimento feminino para que a maternidade seja
cada vez mais protegida e assumida como uma função de toda a
sociedade e não apenas responsabilidade da mãe, têm encontrado
apoio em amplas parcelas dos deputados e senadoras no Congresso
Nacional.
Em que
pesem as pressões exercidas no Congresso pelos setores mais
conservadores do empresariado, em especial pelos monopólios
estrangeiros, espera-se que os senadores e deputados não se
submetam. E compreendam o papel que desempenham para promover o
crescimento econômico que beneficia empresários e trabalhadores
e a correção das distorções e injustiças acumuladas em relação
às mulheres trabalhadoras na legislação brasileira.
Para
que os direitos da mulher trabalhadora - particularmente o
direito ao trabalho em que sua identidade feminina seja
preservada, sem que, para trabalhar, ela tenha que abrir mão da
maternidade - sejam exercidos e ampliados, é preciso que esses
projetos sejam aprovados.
Para o
bem dos trabalhadores, dos empresários, a proteção da infância e
o futuro do país.
ROSANITA CAMPOS
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