Projetos de lei garantem direito da mulher trabalhadora à maternidade

De acordo com a legislação atual uma mulher trabalhadora grávida só pode ser demitida por justa causa. Entretanto, se a gestante julgar que não é justa sua demissão por justa causa, ela terá de entrar na justiça para que um inquérito dirima as dúvidas. Cabe à trabalhadora o ônus da prova num processo demorado, e que, na maioria das vezes, muito depois do nascimento da criança - e se a decisão judicial for favorável – ela receberá retroativamente os salários que nesse período deixou de receber.

Para corrigir essa distorção e os abusos na utilização do recurso da “justa causa” contra as gestantes por parte de empregadores, foi aprovado na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal no último dia 3 de junho um projeto de lei que dá mais estabilidade à gestante.

Pelo projeto aprovado a dispensa por justa causa só poderá ser aplicada por decisão judicial mediante inquérito realizado por solicitação do empregador. Sem a autorização judicial, fica impedida a demissão por justa causa da trabalhadora gestante, e enquanto transcorre o inquérito, ela mantém seu posto de trabalho e seus vencimentos.

“Sem o inquérito a trabalhadora gestante demitida por justa causa fica sem emprego e sem salário num momento bastante delicado, durante o qual dificilmente ela conseguirá outro trabalho”, afirmou o deputado Flávio Dino, do PC do B do Maranhão, relator do projeto na Câmara. “O projeto garante não apenas proteção à trabalhadora grávida, mas principalmente ao bebê, pois enquanto durar o inquérito a trabalhadora continuará sendo remunerada”, concluiu o deputado que espera agora que o Senado também aprove o projeto para que o Presidente Lula possa sancionar a lei.

Sindicalistas e representantes do movimento de mulheres apoiaram o projeto e já discutem com várias senadoras e também com os senadores sobre a tramitação no senado, em geral muito demorada.

Um projeto de lei que amplia de 4 para 6 meses o período da licença-maternidade tramita no senado. Outro projeto aprovado no final de 2008 pela Câmara e também já encaminhado ao senado - o que proíbe a demissão do trabalhador cuja mulher esteja grávida - segue tramitando lentamente.

A PEC - Proposta de Emenda Constitucional que amplia a licença-maternidade de 4 para 6 meses foi aprovada pela CCJ do Senado no dia 19 de novembro de 2008 e precisa passar pelo plenário da casa para depois seguir para a Câmara dos Deputados.
Tais projetos revelam que as reivindicações do movimento sindical e do movimento feminino para que a maternidade seja cada vez mais protegida e assumida como uma função de toda a sociedade e não apenas responsabilidade da mãe, têm encontrado apoio em amplas parcelas dos deputados e senadoras no Congresso Nacional.

Em que pesem as pressões exercidas no Congresso pelos setores mais conservadores do empresariado, em especial pelos monopólios estrangeiros, espera-se que os senadores e deputados não se submetam. E compreendam o papel que desempenham para promover o crescimento econômico que beneficia empresários e trabalhadores e a correção das distorções e injustiças acumuladas em relação às mulheres trabalhadoras na legislação brasileira.

Para que os direitos da mulher trabalhadora - particularmente o direito ao trabalho em que sua identidade feminina seja preservada, sem que, para trabalhar, ela tenha que abrir mão da maternidade - sejam exercidos e ampliados, é preciso que esses projetos sejam aprovados.

Para o bem dos trabalhadores, dos empresários, a proteção da infância e o futuro do país.

ROSANITA CAMPOS

 


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